quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Serviços de consultoria e assessoria em legalizações Documentalista

* VISTORIA E TRANSFERÊNCIA NA MESMA SEMANA *

Atualização de todo e qualquer documento junto ao DETRAN/RJ; pagamento de IPVAs e multas de trânsito; cadastro para verificação de multas / IPVA; nada consta.


Emplacamento de 0 KM

Comunicação de VENDA

Licenciamento ANUAL 2010

Transferência de Propriedade

Segunda via do certificado de registro de veículo (crv)

2ª via do certificado de registro e licenciamento de veículo (crlv)

Transferência de jurisdição

Troca de município

Mudança de endereço

Vistoria em Trânsito

Vistoria lacrada

Transformação de combustível GNV

Baixa de alienação (alienação, leasing ou reserva de domínio)

Inclusão de gravame comercial (Alienação, leasing ou reserva de domínio)

Cadastro de Veiculo DETRAN

Recurso de multas

Desbloqueio Administrativo DETRAN RJ

Baixa de Sinistro RJ

Atualização e Cadastramento CRV Rio de Janeiro

CAMINHÃO, KOMBI, FIORINO ENTRE OUTROS... Cadastro ANTT empresa ( CNPJ ) e pessoa fisica ( CPF ).

Certidões e Sinal publico

Desbloqueio Inspeção veicular São Paulo ( Controlar )


Emissão de documento veículo de São Paulo ( Licenciamento e Segunda Via CRV )


Atualização e Cadastramento CRV São Paulo

Crlv, Dut 2010, 2ªvia, baixa, alteração, taxas, Ipva, transferência, emplacamento, certidão, Sinal publico, cadastro, gravame, legalização gnv, pesquisas, alteração de dados, orçamentos, etc...

Legalização junto ao DETRAN/RJ.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Despachantes Documentalista

No Brasil existem diversos tipos de despachantes, sendo s mais conhecidos o documentalista (cuida dos documentos dos veículos).

O despachante documentalista, apesar de ser uma das profissões mais antigas, ela somente foi regulamentada pela Lei Federal n.º 10602, de 16 de dezembro de 2002, que criou a profissão de despachante documentalista, através de seus conselhos federal e estaduais. O despachante documentalista pode desenvolver suas atividades junto aos órgãos de trânsito (DETRANs), agenciando documentos de veículos. Pode, ainda, agenciar documentos junto a órgãos municipais, estaduais e federais, desde que não dependam da exigência de outra profissão.

terça-feira, 22 de junho de 2010

PERGUNTAS FREQUENTES

1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa?
Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele, mas segundo resolução do STF, quando a multa estiver em processo de recurso, o pagamento será suspenso.

2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?
Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.

3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a presença de sinalização informando a presença de fiscalização eletrônica, ao longo de todo o trecho da via que será fiscalizada, devendo existir também a 300 metros de cada aparelho de fiscalização.

4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?
Sim, a resolução 023/98 assim o obriga e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.

5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que devrá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.

7) Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a trasferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade .
No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data), solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida tranferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.

10) Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.


11)Sendo Habilitado, eu posso dirigir qualquer tipo de veículo?
Não. Depende da categoria da sua habilitação. São 5 (cinco) as categorias:

Categoria A - Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. ;

Categoria B - Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria;

Categoria C - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”;

Categoria D - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”;

Categoria E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer , e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.


12) E EU LEVAR UMA MULTA DE 7 PONTOS, TENHO MINHA CARTA SUSPENSA ?

Nem sempre, Isso somente ocorre, se a multa estiver entre as que por si só suspendem a CNH, como por exemplo: Falta de capacete, velocidade acima de 50% do permitido, trafegando pelo acostamento e etc.


13) Posso licenciar meu carro sem pagar as multas de trânsito?

Não. De acordo com o artigo 131 §2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todos os débitos incidentes sobre o veículo devem ser quitados antes da emissão do licenciamento anual. Porém, se as multas de trânsito estiverem em processo de julgamento, você poderá pedir a suspensão do pagamento através da justiça.


14) Tenho que assinar a multa quando for parado e multado?

Não, porém não há nada que o impeça de assinar. A assinatura serve apenas para dar ciência que você recebeu a notificação pelo agente de trânsito, mas não significa que você concorda com a autuação.


15) Não é preciso parar um condutor sem o Cinto de Segurança para multá-lo?

Não! Existe apenas uma recomendação para que isso seja feito, mas não é necessário parar o veículo para efetuar esta multa.


16) Se o veículo for multado mas estiver em nome de pessoa Não Habilitada, os pontos irão para quem?

A princípio ninguém receberá os pontos. Se o proprietário não tem Habilitação, não há como inserir a pontuação no sistema. Elas ficam registradas no CPF do infrator, aguardando a entrada no processo de Habilitação, e isso irá impedi-lo de prosseguir.


17) O veículo estando em nome de Empresa, quando multado, o que acontece se não indicar um condutor?

O órgão autuador manterá a infração original e lavrará mais uma multa, cujo valor será igual porém multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, de acordo com o artigo 257 parágrafo 8º do CTB. Esta multa é uma penalidade administrativa devido a omissão do responsável pela infração e não gera nova pontuação, não sendo também mais necessário indicar o condutor.


18) Os pontos na CNH somem depois de um ano?

O órgão autuador manterá a infração original e lavrará mais uma multa, cujo valor será igual porém multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, de acordo com o artigo 257 parágrafo 8º do CTB. Esta multa é uma penalidade administrativa devido a omissão do responsável pela infração e não gera nova pontuação, não sendo também mais necessário indicar o condutor.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Serviços de Despachantes no Rio de Janeiro

UMA EMPRESA SÓLIDA, COMPROMETIDA COM A SATISFAÇÃO DE SEUS CLIENTES

Quando o problema é documentação a ADAPT tem a solução.

A Adapt Despachantes é uma empresa dinâmica, versátil, de formação idônea, que prima pela excelência dos serviços prestados, tendo por objetivo representar e intermediar os interesses de nossos clientes, junto as Entidades Públicas e Privadas, oferecendo serviços de excelência em legalizações de documentos em todo o território nacional.
Trabalhamos com profissionais, Despachantes Documentalistas rigorosamente selecionados, do mais alto gabarito; credenciados ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN/RJ e devidamente habilitados e registrados nos respectivos Conselhos de fiscalização: Federal e Estadual.

*Somos especializados bnos seguintes seguimentos:

-> Licenciamentos de veículos, Liberação de veículos apreendidos, Transferência de propriedade, Renovação de CNH, Baixa de restrição, Recurso de multas e todo tipo de documentação junto ao DETRAN.

-> Desembaraço e planejamento aduaneiro de importação e exportação marítima e aérea;
-> Assessoria nos procedimentos para obtenção do visto consular;
-> Licenças para uso, comércio e transporte de Produtos Controlados junto à Polícia Federal, Polícia Civil, Exército e Ibama;
-> Desembaraço de processo para o ressarcimento de indenização de sinistro junto as Companhias de Seguro;
-> Certidões diversas para Pessoas Físicas e Jurídicas.
-> Obtenção de alvará

OFERECEMOS A SUA EMPRESA:

* Atendimento rápido, eficaz e personalizado.
* Terceirização da documentação de sua frota com pro-labore mensal acessível e custo benefício extremamente satisfatório.
* Tabela de honorários com descontos especiais para Companhia de Seguro, Concessinária de automóvel, Instituições Financeiras e funcionários pertencentes ao quandro da Empresa.
*Na certeza de oferecermos organização, responsabilidade e segurança, nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimentos.
tel: (21)3181-0504/3185-2847
www.adaptdespachantes.com.br