terça-feira, 22 de junho de 2010

PERGUNTAS FREQUENTES

1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa?
Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele, mas segundo resolução do STF, quando a multa estiver em processo de recurso, o pagamento será suspenso.

2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?
Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.

3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a presença de sinalização informando a presença de fiscalização eletrônica, ao longo de todo o trecho da via que será fiscalizada, devendo existir também a 300 metros de cada aparelho de fiscalização.

4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?
Sim, a resolução 023/98 assim o obriga e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.

5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que devrá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.

7) Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a trasferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade .
No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data), solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida tranferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.

10) Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.


11)Sendo Habilitado, eu posso dirigir qualquer tipo de veículo?
Não. Depende da categoria da sua habilitação. São 5 (cinco) as categorias:

Categoria A - Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. ;

Categoria B - Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria;

Categoria C - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”;

Categoria D - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”;

Categoria E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer , e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.


12) E EU LEVAR UMA MULTA DE 7 PONTOS, TENHO MINHA CARTA SUSPENSA ?

Nem sempre, Isso somente ocorre, se a multa estiver entre as que por si só suspendem a CNH, como por exemplo: Falta de capacete, velocidade acima de 50% do permitido, trafegando pelo acostamento e etc.


13) Posso licenciar meu carro sem pagar as multas de trânsito?

Não. De acordo com o artigo 131 §2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todos os débitos incidentes sobre o veículo devem ser quitados antes da emissão do licenciamento anual. Porém, se as multas de trânsito estiverem em processo de julgamento, você poderá pedir a suspensão do pagamento através da justiça.


14) Tenho que assinar a multa quando for parado e multado?

Não, porém não há nada que o impeça de assinar. A assinatura serve apenas para dar ciência que você recebeu a notificação pelo agente de trânsito, mas não significa que você concorda com a autuação.


15) Não é preciso parar um condutor sem o Cinto de Segurança para multá-lo?

Não! Existe apenas uma recomendação para que isso seja feito, mas não é necessário parar o veículo para efetuar esta multa.


16) Se o veículo for multado mas estiver em nome de pessoa Não Habilitada, os pontos irão para quem?

A princípio ninguém receberá os pontos. Se o proprietário não tem Habilitação, não há como inserir a pontuação no sistema. Elas ficam registradas no CPF do infrator, aguardando a entrada no processo de Habilitação, e isso irá impedi-lo de prosseguir.


17) O veículo estando em nome de Empresa, quando multado, o que acontece se não indicar um condutor?

O órgão autuador manterá a infração original e lavrará mais uma multa, cujo valor será igual porém multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, de acordo com o artigo 257 parágrafo 8º do CTB. Esta multa é uma penalidade administrativa devido a omissão do responsável pela infração e não gera nova pontuação, não sendo também mais necessário indicar o condutor.


18) Os pontos na CNH somem depois de um ano?

O órgão autuador manterá a infração original e lavrará mais uma multa, cujo valor será igual porém multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, de acordo com o artigo 257 parágrafo 8º do CTB. Esta multa é uma penalidade administrativa devido a omissão do responsável pela infração e não gera nova pontuação, não sendo também mais necessário indicar o condutor.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Serviços de Despachantes no Rio de Janeiro

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